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Empregada com carteira assinada, doméstica ou trabalhadora avulsa.

São 4 parcelas de um salário mínimo — o equivalente aos 120 dias de licença — para quem tem o benefício calculado com base no mínimo.
Para quem trabalha com carteira assinada, o valor acompanha o salário. Em regra, o pedido pode ser feito em até 5 anos depois do parto — muitas mães recebem o que é delas mesmo com o filho já crescido.
O salário-maternidade é um direito de várias categorias de seguradas do INSS. Veja se você se encaixa:
Empregada com carteira assinada, doméstica ou trabalhadora avulsa.
Quem contribui por conta própria ou paga o carnê do MEI — o STF afastou a exigência de 10 contribuições.
Quem perdeu o emprego ainda pode manter a qualidade de segurada por um tempo após a última contribuição.
Agricultora, pescadora ou extrativista em regime familiar. Basta comprovar a atividade rural — sem precisar ter contribuído.
Quem contribui como facultativa, inclusive no plano de baixa renda.
Também na adoção ou guarda judicial para fins de adoção, de crianças de qualquer idade até 12 anos.
Conte sua situação pelo WhatsApp. Fazemos a análise gratuita para saber se você possui direito ao benefício.
Reunimos documentos e provas — inclusive da atividade rural — e montamos o pedido com cuidado.
Fazemos o pedido no INSS e acompanhamos cada etapa. Se for negado, avaliamos o recurso ou a ação judicial.
Não tem todos? Tudo bem. Na análise dizemos exatamente o que falta.
Se você é trabalhadora rural em regime de economia familiar (agricultora, pescadora artesanal etc.), sim: o que se exige é a comprovação da atividade rural nos meses anteriores ao parto, não as contribuições. Nas demais situações, normalmente é preciso ter a qualidade de segurada — e vale analisar o seu histórico.
Em regra, sim. É possível pedir o benefício em até 5 anos depois do parto, recebendo os valores de uma só vez se o direito for reconhecido.
Pode ter. Depois da última contribuição, a pessoa mantém a qualidade de segurada por um período (o chamado “período de graça”), que pode chegar a 12, 24 ou até 36 meses, conforme o caso.
Em 2024 o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a exigência de 10 contribuições mínimas (carência) para autônomas, MEIs e facultativas. Hoje, o ponto central é estar na qualidade de segurada na data do parto.
Negativa não é o fim. Analisamos o motivo do indeferimento e avaliamos o recurso administrativo ou a ação na Justiça Federal.
A análise inicial do seu caso é gratuita. Se houver direito e você decidir seguir, explicamos com clareza as condições de contratação antes de qualquer passo.
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