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Você pode ter direito ao auxílio maternidade!

Mesmo que:

  • Nunca tenha contribuído (trabalhadora rural)
  • Seja autônoma ou MEI
  • Esteja desempregada
  • Seja trabalhadora rural
  • Esteja trabalhando
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São 4 parcelas de um salário mínimo — o equivalente aos 120 dias de licença — para quem tem o benefício calculado com base no mínimo.

Para quem trabalha com carteira assinada, o valor acompanha o salário. Em regra, o pedido pode ser feito em até 5 anos depois do parto — muitas mães recebem o que é delas mesmo com o filho já crescido.

👶 Parto🏡 Adoção📄 Guarda para adoção
Quem pode ter direito

Não é só para quem tem carteira assinada.

O salário-maternidade é um direito de várias categorias de seguradas do INSS. Veja se você se encaixa:

CLT

Está trabalhando

Empregada com carteira assinada, doméstica ou trabalhadora avulsa.

Contribuinte

Autônoma ou MEI

Quem contribui por conta própria ou paga o carnê do MEI — o STF afastou a exigência de 10 contribuições.

Período de graça

Desempregada

Quem perdeu o emprego ainda pode manter a qualidade de segurada por um tempo após a última contribuição.

Segurada especial

Trabalhadora rural

Agricultora, pescadora ou extrativista em regime familiar. Basta comprovar a atividade rural — sem precisar ter contribuído.

Facultativa

Dona de casa

Quem contribui como facultativa, inclusive no plano de baixa renda.

Adoção

Mãe ou pai adotante

Também na adoção ou guarda judicial para fins de adoção, de crianças de qualquer idade até 12 anos.

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Descubra se vale a pena pedir.

Meu direito

Qual destas situações é a sua?

Como você trabalha (ou trabalhava)?

Você já recebeu o salário-maternidade por essa criança?

Enviar minhas respostas
Como funciona

Simples para você. Técnico com o INSS.

Você chama

Conte sua situação pelo WhatsApp. Fazemos a análise gratuita para saber se você possui direito ao benefício.

Nós organizamos

Reunimos documentos e provas — inclusive da atividade rural — e montamos o pedido com cuidado.

Acompanhamos

Fazemos o pedido no INSS e acompanhamos cada etapa. Se for negado, avaliamos o recurso ou a ação judicial.

Documentos que ajudam

Não tem todos? Tudo bem. Na análise dizemos exatamente o que falta.

  • Documento com foto e CPF
  • Certidão de nascimento da criança
  • Carteira de trabalho (se tiver)
  • Comprovantes de contribuição / carnês / DAS do MEI
  • Comprovante de residência
  • Provas de atividade rural (declarações, notas, cadastros)
Dúvidas frequentes

Perguntas que toda mãe faz.

Nunca contribuí para o INSS. Posso receber?

Se você é trabalhadora rural em regime de economia familiar (agricultora, pescadora artesanal etc.), sim: o que se exige é a comprovação da atividade rural nos meses anteriores ao parto, não as contribuições. Nas demais situações, normalmente é preciso ter a qualidade de segurada — e vale analisar o seu histórico.

Meu filho já nasceu. Ainda dá tempo?

Em regra, sim. É possível pedir o benefício em até 5 anos depois do parto, recebendo os valores de uma só vez se o direito for reconhecido.

Estou desempregada. Tenho direito?

Pode ter. Depois da última contribuição, a pessoa mantém a qualidade de segurada por um período (o chamado “período de graça”), que pode chegar a 12, 24 ou até 36 meses, conforme o caso.

Sou MEI. Preciso de quantas contribuições?

Em 2024 o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a exigência de 10 contribuições mínimas (carência) para autônomas, MEIs e facultativas. Hoje, o ponto central é estar na qualidade de segurada na data do parto.

O INSS negou meu pedido. E agora?

Negativa não é o fim. Analisamos o motivo do indeferimento e avaliamos o recurso administrativo ou a ação na Justiça Federal.

Quanto custa a análise?

A análise inicial do seu caso é gratuita. Se houver direito e você decidir seguir, explicamos com clareza as condições de contratação antes de qualquer passo.

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Não deixe esse direito para trás ♡
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